A PRESENÇA DA MULHER NO DIREITO TRABALHISTA: UMA ANÁLISE DAS MUDANÇAS HISTÓRICAS DO PAPEL FEMININO NO MERCADO DE TRABALHO

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Aluno de Iniciação Científica: Clarissa Maçaneiro Viana (PIBIC/UFPR-TN)

Curso: Direito (M)

Orientador: Aldacy Rachid Coutinho

Departamento: Direito Privado

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103035


RESUMO

A história do capitalismo é intrinsecamente ligada à história da inserção das mulheres no mercado de trabalho. A análise histórica das relações de gênero nos confirma a consolidação da divisão sexual do trabalho, a qual atribuía aos homens os trabalhos produtivos, ao passo que às mulheres foi incumbido o trabalho reprodutivo. Ainda que os trabalhos informais e domiciliares tenham sido realizados pelas mulheres de classes mais baixas há tempos, a entrada no mercado formal de trabalho é imbricada com o início da Revolução Industrial, onde as mulheres foram obrigadas a trabalhar fora de casa para garantir o sustento da família, mediante baixos salários e péssimas condições laborais. Além de realizarem trabalhos que passaram a serem menos valorizados, elas eram consideradas mais frágeis, fracas e dóceis, motivo pelo qual sua mão de obra era menos valorizada. No tocante à legislação trabalhista, o trabalho feminino foi por muito tempo invisibilizado, passando a ser regulamentado de forma assistemática nos anos 1910, o que culminou no capítulo intitulado "Da proteção ao trabalho da mulher", presente na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Ele propugnou a igualdade salarial entre homens e mulheres, vedou o trabalho noturno e as tarefas consideradas inadequadas para elas, além de estabelecer normas de proteção à gestante. Importante lembrar que a CLT foi elaborada no período da Ditadura Varguista, onde se criou o chamado "mito da outorga", ou seja, que as leis trabalhistas teriam sido outorgadas pelo Getúlio Vargas como uma benesse à população, e não como frutos de reivindicações dos movimentos de trabalhadores. Desse modo, observa-se que o Direito do Trabalho surge, dentro dos marcos sistêmicos, para regulamentar e normatizar a exploração capitalista que recai sobre a classe trabalhadora, de modo que esta se perpetue. Nessa seara, mesmo depois de várias emendas e mudanças legislativas, ele continua não rompendo com a lógica de suposta fragilidade feminina, vez que, para além de não considerar a questão da própria dupla jornada de trabalho vivenciada pela maioria das mulheres, foca suas normas na proteção da gestante, que nada mais é que a proteção aos futuros proletários. A ambivalência do Direito do Trabalho, portanto, nos leva a criticar seu caráter de conciliador de classes, porém sem esquecer da busca pela concretização das normas que visam a não discriminação das mulheres e a materialidade da igualdade salarial.

Palavras-chave: Direito do Trabalho, Mulheres, CLT