EIRELI NO BRASIL: ANÁLISE PRAGMÁTICA E PERSPECTIVAS

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Aluno de Iniciação Científica: Guilherme Bonato Campos Caramês (PIBIC/CNPq)

Curso: Direito (N)

Orientador: Márcia Carla Pereira Ribeiro

Departamento: Direito Privado

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103027


RESUMO

Em 2011, em razão das políticas do governo federal de incentivo ao empreendedorismo e à regularização das atividades empresárias informais, foi promulgada a lei 12.441/11. A referida lei recepcionou a EIRELI Empresa Individual de Responsabilidade Limitada no Brasil. Há uma expectativa importante quanto aos efeitos provocados pela mudança legal. A adoção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, além de atualizar a legislação pátria com relação a outros países, oferece uma nova possibilidade de organização da empresa. A quebra do paradigma que associava a limitação de responsabilidade à criação de uma sociedade acarreta em grande impacto social, econômico e jurídico. Ao assegurar a proteção patrimonial do empresário, propicia a formalização da sua atividade econômica e o consequente potencial aumento no número de contribuintes. A nova sistemática pretende ainda criar condições para que se extinga a figura do sócio de fachada, detentor de 1% ou menos do capital social de uma sociedade limitada criada apenas para permitir a limitação de responsabilidade do empresário. O novo cenário sugere, portanto, a elaboração de pesquisas que reflitam sobre as consequências diretas e indiretas da nova lei. Para tal fim, tornam-se necessárias as comparações desta com outras figuras jurídicas também fundamentais para o empresariado brasileiro, como é o caso da Micro e Pequena Empresa, do sistema de tributação Simples Nacional e do Microempreendedor Individual, a fim de que se possa concluir sobre as características do instituto pesquisado e suas perspectivas. Atrelado à realidade do mercado, o estudo objetiva também demonstrar empiricamente qual foi a aceitação deste novo instrumento de organização empresarial pelos empreendedores brasileiros ao longo do ano de 2012 e início de 2013, se valendo, para tanto, do cenário nacional de registros de EIRELI, construído a partir de dados fornecidos pelas Juntas Comerciais estaduais e pelo DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio –, enfatizando-se a vocação econômica de cada estado e sua relação com o tipo societário predominante na região.

Palavras-chave: EIRELI, Simples Nacional, ME e EPP