APONTAMENTOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

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Aluno de Iniciação Científica: Rogério Rudiniki Neto (PIBIC/UFPR-TN)

Curso: Direito (M)

Orientador: Sérgio Said Staut Júnior

Departamento: Direito Privado

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103019


RESUMO

Inicialmente, busca-se investigar algumas das considerações críticas acerca do conceito de "propriedade", de forma a demonstrar que tal conceito é uma construção histórica, temporal e espacialmente delimitada. Em seguida, passamos a tratar de alguns modelos de pertencimento importantes à histórica ocidental, tais como o "domínio clássico" e as "situações jurídicas reais do Medievo". Ato contínuo, buscamos abordar, em linhas gerais, o processo de formação da "propriedade moderna", de modo a discorrer sobre algumas das principais influências que perpassaram tal processo, tais como o aumento da circulação de riquezas na Europa, o pensamento de John Locke, o Código Civil Napoleônico etc. Superada a referida parte histórica, tecemos algumas considerações sobre a "concepção analítica de propriedade", tão abordada pelos manuais tradicionais de Direito Civil, e que legou ao proprietário a faculdade de fazer o que bem entender com o objeto de sua propriedade, podendo subtilizá-lo, inutilizá-lo e, até mesmo, destruí-lo. Neste momento, o sujeito passivo do esquema da "relação jurídica de direito das coisas era a coletividade compreendida como um todo" a esta não era facultada a prática de atos que pudessem interferir na esfera jurídica do proprietário sem o consentimento deste. Conduto, o transcorrer do tempo relevou que este modelo de propriedade não foi capaz de dar conta das demandas sociais. Então, como alternativa à experiência socialista de propriedade coletiva, diante da influência da Igreja Católica, exsurge a doutrina da "função social da propriedade" que condicionou o exercício do direito de propriedade ao cumprimento de "obrigações sociais". Destarte, passamos a estudar a "noção de função no direito" e o lugar ocupado pela função social da propriedade nas constituições brasileiras. Após isso, centramo-nos no estudo das disposições trazidas pela Constituição de 1998 acerca do direito de propriedade e seus "múltiplos estatutos", bem como no trato dado ao assunto pelo Código Civil de 2002. Investigamos se hoje a função social a propriedade é uma mera limitação externa ao direito de propriedade ou é uma autêntica condição "sine qua non" da própria existência do direito de propriedade. Abordamos as posições que defendem, e as que negam, ser a função social da propriedade uma "cláusula geral", bem como as consequências de cada um desses posicionamentos. Ademais, não nos descuidamos de abordar a jurisprudência acerca do assunto, de forma a saber se o texto constitucional tornou-se, ou não, letra morta.

Palavras-chave: Propriedade, Função Social, Constituição