A INSUFICIÊNCIA DA CONCEPÇÃO CLÁSSICA DE RELAÇÃO JURÍDICA E A FUNÇÃO PREVENTIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA GARANTIA DAS RELAÇÕES EXTRAPATRIMONIAIS

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Aluno de Iniciação Científica: Carina Grossi da Silva (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Eroulths Cortiano Junior

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103019


RESUMO

Fruto da cientificidade preconizada pela pandectística alemã, a relação jurídica se mostra insuficiente frente aos complexos vínculos jurídicos atuais. Isso porque, imbuído pelo individualismo e racionalismo, criou-se um padrão de relação jurídica abstrata, em que o indivíduo se apresentava como um de seus elementos genéricos, sem qualquer posição de destaque, o que levou à sua despersonalização. Além disso, sob influência do patrimonialismo, o ordenamento jurídico se voltou para um sujeito de direito que se resumia ao ser capaz de contratar e ser proprietário. Entretanto, com o advento da Constituição da República de 1988, bem como o princípio fundamental que consagra a dignidade da pessoa humana, constata-se o surgimento de um novo paradigma jurídico, ao qual o direito civil precisa se adequar. É preciso concretizar a promoção do sujeito de direito e sua prevalência em relação à autonomia da vontade, através de sua dimensão existencial. Nesse sentido, os institutos do direito civil devem estar abertos a essas mudanças, a fim de que estejam aptos a proclamar o indivíduo como pessoa humana, garantindo-lhe o plano extrapatrimonial de suas relações com a sociedade. Quanto à responsabilidade civil, nota-se que sua teoria busca reparar a vítima de forma integral, isto é, recompor o status quo anterior à violação. A dificuldade surge, no entanto, ao se tentar transportar essa racionalidade indenizatória para o ressarcimento de danos ao patrimônio moral do indivíduo. Assim, há amplo debate doutrinário acerca dos instrumentos utilizados para a proteção das relações extrapatrimoniais, a fim de que se consiga alcançar a reparação da maneira mais plena possível. Em razão dessa dificuldade em recompor interesses não materiais, ressalta-se a importância da função preventiva da responsabilidade civil, a qual busca dar estabilidade às relações jurídicas, oferecendo garantia de que os sujeitos não sofrerão danos injustos. Ainda, evidencia-se a necessidade de abandonar essa concepção predominantemente patrimonialista na reparação dos direitos da personalidade, pois dela decorre a falsa impressão de que basta estar disposto a pagar o preço para poder causar danos a alguém. Dessa forma, o presente trabalho se prestará a analisar a função da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, com o objetivo de apontar soluções para a promoção da pessoa humana, conforme a nova ordem constitucional buscou fazê-la, através da intensificação de sua função preventiva e da despatrimonialização do direito civil.

Palavras-chave: Relação Jurídica, Responsabilidade Civil, Direitos Extrapatrimoniais