RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES DE COMPRA COLETIVA

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Aluno de Iniciação Científica: Camila Beatriz Simm (PIBIC/CNPq)

Curso: Direito (M)

Orientador: Paulo Roberto Ribeiro Nalin

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60103019


RESUMO

Os sites de compra coletiva são uma nova modalidade de varejo eletrônico que chegou ao Brasil recentemente, no ano de 2010, precisamente. Não obstante a novidade, os sites de compra coletiva são um verdadeiro sucesso no Brasil. Isso porque é possível encontrar produtos que são vendidos nesses sites com descontos que atingem a casa dos 90%. Embora sejam exitosas as vendas mediante essa modalidade de varejo eletrônico, as reclamações em relação aos sites de compra coletiva não param de crescer. Segundo dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SINDEC) do Ministério da Justiça, quatro empresas que operam no ramo dos sites de compra coletiva, as quais ClickOn, Groupon, Peixe Urbano e Privalia, contam, juntas, com um total de 9607 demandas em 2012. Diante do exposto, o presente projeto de pesquisa surgiu da preocupação referente à reparação do consumidor lesado em virtude de transações econômicas empreendidas com sites de compra coletiva. Principalmente, quando o dano sofrido pelo consumidor não é diretamente causado pelo site de varejo eletrônico. Nesse contexto, mostra-se relevante a compreensão do funcionamento dos sites de compra coletiva. Como se verá adiante, estes sites se estruturam a partir da lógica das redes contratuais ou rede de contratos. Por isso, este trabalho iniciará uma abordagem a respeito das mudanças sofridas pelos contratos. O contrato atual não é mais aquele pensado para o século XIX. Isso reflete, em grande medida, na aceitação do fenômeno das redes contratuais. Após a análise das mudanças sentidas no âmbito contratual, explicar-se-á o funcionamento e estruturação da rede de contratos. A partir desses referenciais, será possível constatar que as operações empreendidas pelos sites de compra coletiva realmente se enquadram no molde das redes contratuais. Por fim, em relação à responsabilidade dos sites de compra coletiva, não restam dúvidas de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Nessa perspectiva, ver-se-á que o CDC compreende a estruturação das redes contratuais e por isso confere proteção especial ao consumidor, principalmente no que se refere à responsabilidade civil dos sites de compra coletiva.

Palavras-chave: Sites de Compra Coletiva, Redes Contratuais, Responsabilidade Civil