O DESVIRTUAMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E A NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SUA CONCESSÃO.

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Aluno de Iniciação Científica: Felipe Wollertt de França (IC-Voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Manoel Caetano Ferreira Filho

Departamento: Direito Civil e Processual Civil

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102047


RESUMO

A integral efetivação do direito fundamental de acesso à jurisdição, garantido no art. 5º, XXXV da Constituição Federal de 1988, depende da garantia da justiça gratuita e da assistência judiciária, que não se confundem: aquela é mais ampla do que esta, envolvendo uma prestação positiva do Estado. A justiça gratuita entendida como isenção do litigante em relação ao pagamento de custas, despesas e demais incidências financeiras do processo judicial é regida pela lei 1.060/50, cujos dispositivos não dão conta da realidade jurídica atual. Isso é percebido sobretudo no que diz respeito aos critérios para a sua concessão, pois ao mesmo tempo em que se pretende ampliar o alcance do direito, uma vez que nos termos do artigo 4º da referida lei ela deve ser concedida a qualquer sujeito que se declare em condição de necessidade financeira, a concessão indiscriminada do benefício processual acaba tendo reflexos negativos à própria estrutura jurisdicional. De outro lado, a dúvida quanto à forma mais adequada de selecionar os necessitados acaba criando barreiras inaceitáveis ao acesso daqueles que precisam da justiça gratuita para defender seus direitos em juízo. Essas questões acabam desvirtuando a aplicação do direito à justiça gratuita, inviabilizando a concretização adequada desse instituto. Portanto, parece evidente que a aplicação do instituto deve ser readequada; embora uma reformulação legislativa se faça necessária, fundamental é uma mudança de mentalidade dos julgadores – os quais devem atuar nesse tema com mais sensibilidade e razoabilidade -, a fim de que, de fato, seja proporcionada a gratuidade a todos os sujeitos dela necessitados, e somente a eles. O projeto de novo Código de Processo Civil, ainda que tenha apresentado melhorias no tema da gratuidade, perdeu a chance de resolver os problemas existentes no sistema atual.

Palavras-chave: Acesso à Jurisdição, Justiça Gratuita, Lei 1.060/1950