O VALOR PROCESSUAL CONFERIDO AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS MEDIANTE HIPNOSE NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

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Aluno de Iniciação Científica: Lucas Paupério Henche (PIBIC/CNPq)

Curso: Direito (N)

Orientador: Jacinto Nelson de Miranda Coutinho

Departamento: Direito Penal e Processual Penal

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102039


RESUMO

O sucesso dos seriados policiais The Mentalist e Lie to Me indica que o processo penal – tanto na fase policial como na fase judicial – deve trabalhar lado a lado com as novas tecnologias, as quais não se limitam aos avanços industriais, técnicos e de natureza engenhosa, mas também ao alargamento das fronteiras conhecidas daquilo que Sigmund Freud convencionou chamar de inconsciente. Neste sentido, o Instituto de Criminalista do Paraná, através do seu Laboratório de Hipnose Forense, que é o único da América Latina a proceder desta maneira, utiliza técnicas hipnóticas que visam reconstituir as memórias bloqueadas de vítimas e testemunhas de diversos casos criminais, auxiliando a Polícia Civil na coleta de indícios de autoria e materialidade dos crimes, principalmente por meio da "representação facial humana" (retrato falado). O presente projeto de pesquisa visa, portanto, estudar esta técnica policial de cunho indiciário, objetivando esclarecer os métodos empregados no procedimento hipnótico no procedimento pré-processual (inquérito) e a sua adequação aos princípios que regem o direito processual penal, através da revisão teórica de conceitos elementares do processo penal, tais como os das provas e dos indícios, além de conceitos psicanalíticos e referentes à hipnose e suas diversas escolas. Além disso, será realizada pesquisa de campo objetivando elucidar como se dá o emprego desta técnica, inclusive com entrevista e (se possível) acompanhamento presencial à sessão hipnótica realizada pelo perito criminal Dr. Rui Fernando Cruz Sampaio, hipnólogo, médico psiquiatra, psiquiatra forense e psicólogo clínico, que utiliza a hipnose como modo de extrair em depoimentos indícios das vitimas e das testemunhas que, porventura, bloquearam o acesso mental às memórias do fato, além do levantamento empírico de casos concretos em que a hipnose foi empregada no curso do processo penal, mais especificamente em depoimentos de vítimas e testemunhas de crimes, com a planificação dos dados estatísticos referentes à aceitação, ou não, destas provas/indícios nos Tribunais pátrios. Por tratar-se de pesquisa em início de execução (abr/2013) ainda não existem resultados para esta pesquisa, os quais estão previstos (de acordo com o cronograma da iniciação científica) para o final do ano de 2014, com a publicação de um artigo científico.

Palavras-chave: Processo Penal, Provas, Hipnose