INTERAÇÃO E FRONTEIRAS ENTRE REGULAÇÃO E ANTITRUSTE EM ATIVIDADES ECONÔMICAS PRIVADAS DE RELEVÂNCIA PÚBLICA: A SAÚDE SUPLEMENTAR

1027

Aluno de Iniciação Científica: Ricardo Soley Foster Filho (PIBIC/CNPq)

Curso: Direito (M)

Orientador: Alexandre Ditzel Faraco

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102004


RESUMO

A regulação econômica se caracteriza como a atividade por meio da qual o governo condiciona e altera os parâmetros espontâneos do mercado, com a sobreposição da vontade do Estado em detrimento da vontade do particular. Tamanha é a importância de tal fenômeno, que a Constituição Federal em seu art. 174 prevê de forma explícita o papel do Estado enquanto agente normativo e regulador da atividade econômica. A livre concorrência, por sua vez, estabelecida como um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira pelo art. 170, IV da Constituição, caracteriza-se na consagração de liberdades individuais de escolhas para a superação de desequilíbrios do mercado, com o incentivo à eficiência produtiva e alocativa, de modo a evitar o abuso de poder econômico. A regulação econômica é acentuada sobretudo na composição e desenvolvimento dos setores desestatizados a partir da década de 90, quando o Estado conferiu a abertura de atividades econômicas de serviço público aos agentes econômicos privados, sem, contudo, excluir sua posição de titular. Para promover a atividade regulatória, criaram-se as agências reguladoras, autarquias especiais, dotadas de autonomia financeira e técnica para gerenciar determinados setores econômicos. Em determinados setores, como o de saúde suplementar, ainda que não haja titularidade exclusiva do Estado, devido ao relevante interesse social em sua atividade, incumbe ao Estado, por meio de agências reguladoras, condicionar a atuação dos agentes econômicos privados no setor, ainda que limitando a competitividade. Nessa perspectiva, verifica-se que inexiste uma divisão clara entre as fronteiras e formas de interação entre a regulação e o direito antitruste, ou seja, entre o exercício do poder regulamentar e a sua legitimidade do ponto de vista concorrencial. No setor de saúde suplementar a atividade regulatória é exercida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia criada através da Lei 9.961/00, vinculada ao Ministério da Saúde. Dentre as suas atribuições, destacam-se, para o presente trabalho: i) a regulação do preço dos produtos, através do controle de reajustes, ii) o estabelecimento de condições de entrada e saída do mercado e iii) a fiscalização e controle da dimensão produto, ou seja, da cobertura oferecida pelas operadoras de plano de saúde. Assim, o presente trabalho busca analisar as relações existentes entre as atividades regulatórias e concorrenciais, utilizando como setor paradigma o setor de saúde suplementar, para, ao final, expor formas de compatibilidade e complementação mútua entre a regulação e o antitruste.

Palavras-chave: Regulação e Concorrência, Saúde Suplementar, Setores Privados de Relevância Pública