O TRATAMENTO JURÍDICO DO CRÉDITO PÚBLICO E DO DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO NO BRASIL

1026

Aluno de Iniciação Científica: Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi (PIBIC/UFPR-TN)

Curso: Direito (M)

Orientador: Rodrigo Luis Kanayama

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60102004


RESUMO

Com o aumento das funções a cargo do Estado, cada vez mais se evidencia como a higidez financeira estatal é pressuposto indispensável para a efetiva tutela dos direitos. É inquestionável que os ordenamentos jurídicos atuais, preocupados com um rol extenso de prestações positivas e uma variada gama de políticas públicas, demandam um aprimoramento cada vez maior do gasto público. Afinal, para que direitos abstratamente previstos sejam concretamente tutelados é necessário que haja um Estado financeiramente saudável, capaz de suportar os custos decorrentes de suas previsões normativas. Nesse sentido, os instrumentos de política financeira contribuem, no longo prazo, com a configuração de quadros econômicos que podem proporcionar o respeito ou a violação dos direitos, tendo em vista que o bom ou mau uso de tais ferramentas impacta na capacidade do ente governamental de obter receitas e realizar despesas. Com base nessas premissas, o presente buscou delimitar as principais linhas normativas que regem a disciplina do crédito público no Brasil, especificamente em relação a formação do seu estoque, traçando um panorama que averiguou, de maneira global e generalizada, quais são as balizas fixadas pelo Direito em relação a esse instrumento financeiro de governo. Para tanto, o principal material utilizado no estudo foi a legislação constitucional e infraconstitucional e a doutrina especializada sobre o assunto. No que diz respeito às conclusões e resultados obtidos, o Brasil vem consolidando boas práticas de gestão financeira, tidas como imprescindíveis para os avanços de que o país necessita (institucional, político, econômico). Graças às balizas impostas pela legislação financeira e, principalmente, à manutenção de políticas institucionais ao longo dos ciclos governamentais, nosso país vem permitindo que a dívida seja mais uma ferramenta a serviço do desenvolvimento econômico. No entanto, ainda que os marcos regulatórios existam e sejam efetivos limitadores do administrador público, há que se anotar uma das principais conclusões obtidas nesse trabalho: o limite e as condições de obtenção de crédito ainda são, em última instância, definidas no microssistema político, e não necessariamente no jurídico. Na medida em que a própria regulação normativa da divida pública brasileira atribui ao Poder Legislativo a competência para delimitar as balizas dessa matéria, permitindo-lhe alterá-la conforme sejam mudem os fundamentos econômicos do país, é possível que a vinculação jurídica acabe perdendo sua rigidez e, assim, sua própria razão de existir.

Palavras-chave: Dívida Pública, Crédito Público, Regime Jurídico