UM OLHAR SOBRE A CRISE ATUAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS REFUGADOS NA AMÉRICA LATINA

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Aluno de Iniciação Científica: Larissa Rahmeier de Souza (PIBIC/CNPq)

Curso: Direito (N)

Orientador: Vera Karam de Chueiri

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60101008


RESUMO

A presente pesquisa versa sobre a crise do sistema latino-americano de proteção do refugiado. Durante o século XIX e XX, a América Latina se destacou pelo ativismo em relação à proteção do refugiado. Diversos tratados foram celebrados nesse sentido e asilos outorgados. Enquanto a Europa e os Estados Unidos rechaçavam o instituto, a América Latina tracejou uma tradição que até hoje carrega. Nesse momento, os casos de asilo eram esparsos e envolviam lideres políticos, que não caracterizavam grandes encargos aos Estados acolhedores. Esse panorama muda drasticamente na segunda metade do século XX, quando centenas de milhares de latino-americanos, devido a sérias instabilidades políticas em seus Estados, refugiam-se em outros países. Para tratar dessa intensa demanda por asilo, os Estados latino-americanos se utilizam de diversos instrumentos, tanto os tratados regionais, quanto as normas previstas pelo sistema internacional de proteção aos refugiados. Essa pluralidade de instrumentos acaba por gerar uma grande confusão acerca do alcance da proteção dos refugiados e do conteúdo do direito de asilo. Nesse ponto, transparece o dualismo entre os termos "refúgio" e "asilo". Essa confusão semântica possui as mais diversas causas, mas são apontadas principalmente quatro: a falsa noção do asilo como uma invenção do sistema latino-americano de proteção ao refugiado, a igual distinção que a tradição espanhola fazia anteriormente, a conveniência dos países em distinguir os termos e brindar aos refugiados proteção menor do que a convencionalmente construída e, por fim, a declaração do folheto informativo da ACNUR que declarou que o refúgio como instituição do sistema universal de proteção dos refugiados e o asilo como instituição do sistema interamericano. Em relação às consequências, uma das principais e mais danosas é a coexistência de dois níveis de proteção: o asilo, que seria direcionado a aqueles que recaem na normativa latino-americana, que prioriza o asilo diplomático de indivíduos; e, o refúgio, que seria instrumento previsto pelo sistema universal de proteção do refugiado, destinado a massas refugiadas. Isso, como é de se esperar quando se lida com agentes políticos, acarreta o desuso da figura do asilo, que confere maior proteção ao refugiado e, consequentemente, maior encargo aos Estados.

Palavras-chave: Refugiados, Asilo, América Latina