ESTUDO COMPARADO DA INSTITUIÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE JUDICIAL CONCENTRADO

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Aluno de Iniciação Científica: Guilherme Cantero Nunes (Pesquisa voluntária)

Curso: Direito (M)

Orientador: Fabrício Ricardo de Limas Tomio

Departamento: Direito Público

Setor: Setor de Ciências Jurídicas

Área de Conhecimento: 60101008


RESUMO

Busca-se obter uma visão sobre a instituição do Controle de Constitucionalidade Concentrado Brasileiro, a partir de sua introdução na Constituição Federal de 1988, na figura do Supremo Tribunal Federal (STF) e relacioná-lo com outros órgaos de Controle Concentrado de Constitucionalidade em uma perspectiva de direito comparado. Deve-se, portanto, analisar os princípios comuns, que norteiam os ordenamentos jurídico-constitucionais, principalmente os incidentes sobre o Controle de Constitucionalidade. Assim, tal análise deve ser realizada de modo panorâmico, pois ao fazer uma análise muito aprofundada, faria deslocar o sentido do presente trabalho acadêmico. Para se utilizar do método do direito comparado, deve-se pensar como um estudo comparado de direitos, de forma a não tentar equiparar dois direitos singulares diferentes, mas sim duas ordens jurídicas diferentes. Entretanto, não podemos deixar de observar a comparação da estruturação dos órgãos competentes, providos nas respectivas Constituições. Observa-se no modelo brasileiro, um grande avanço presente na atual Constituição, por apresentar diversos elementos inovadores (agregados, na medida do possível), destacando-se no cenário político e obtendo eficiência singular. Esses elementos são o sistema preventivo; o controle concreto; o controle abstrato; a inconstitucionalidade por omissão; e a inconstitucionalidade interventiva. O controle de constitucionalidade, que surgiu como uma defesa da supremacia do texto Constitucional, surgiu de forma gradual para responder aos anseios da sociedade, sem que tenha havido uma evolução histórica. Por ter seu surgimento dessa forma peculiar, o Controle de Constitucionalidade é diferente por toda a sociedade (desde que respeitados os pressupostos básicos de uma constituição rígida e a supremacia constitucional), fazendo com que comparações entre eles sejam úteis de forma a averiguar sua verdadeira efetividade.

Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade, Direito Comparado, Supremacia Constitucional